TRF2 prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos que tramitam na Justiça Federal da 2ª Região até 30/9

Publicado em 31/08/2020

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 30 de setembro a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 39, assinada na terça-feira (25/8) pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

Leia aqui o inteiro teor do documento.

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