TRF2 reafirma competência da União para conceder autorização de serviços de radiodifusão comunitária

Publicado em 06/06/2016

A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do município de Rio das Ostras/RJ. A decisão, na prática, impede que o Executivo municipal conceda, indevidamente, autorização para explorar serviços de radiodifusão comunitária na região, com respaldo na Lei Municipal 276/97.

No entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Marcello Granado, a referida lei, ao versar sobre o tema, invade competência da União Federal. “A lei municipal ‘autoriza o prefeito a conceder autorização para exploração do serviço de radiodifusão’ e subverte ‘as condições em que podem operar as chamadas rádios comunitárias, ao admitir que as transmissões alcancem todo o Município’, infringindo os art. 21, XII, ‘a’ e 22, IV, da CF e a Lei 9.612/98”, ressaltou o magistrado.

Em suas alegações, o Município de Rio das Ostras sustenta que a lei não “trata de legislação concessiva de exploração de serviço de radiodifusão, mas sim de postura municipal para a concessão de alvará de funcionamento”, com o intuito de “fomentar a existência de rádios comunitárias, sem usurpação da competência legislativa da União, sem interferência das funções da Anatel e sem, de maior importância, se subtrair a comprovação de regularidade perante estes órgãos”.

Entretanto, na avaliação do magistrado, “em nenhum dos seus dispositivos, a Lei municipal 276/97 aduz expressa menção ou, ao menos, supõe qualquer empenho legislativo em regular a prática discricionária concessiva de alvará de funcionamento dos serviços de radiodifusão, atribuindo, em verdade, autorização ao chefe do executivo local para instituir concessões de serviço de radiodifusão sonora comunitária, de competência constitucional da União Federal”.

Proc.: 0000228-77.2008.4.02.5116

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