TRF2 realiza conciliação com pedidos de concessão do auxílio emergencial, que passam de sete mil no RJ e no ES

Publicado em 17/07/2020

A Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo realizará, de 23 de julho a 7 de agosto, seu primeiro mutirão de conciliação entre a União e pessoas que tiveram negado administrativamente o pedido de auxílio emergencial. A iniciativa visa a resolver mais de sete mil requerimentos judiciais apresentados nos dois estados até a segunda semana de julho e está sendo coordenada pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2).

O órgão integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e atua com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol e Cescon), das Seções Judiciárias fluminense e capixaba.

As regras e procedimentos do mutirão foram definidos na Portaria PNC nº 4, assinada no dia 14 de julho pelo coordenador do NPSC2, desembargador federal Ferreira Neves. Para realizá-lo, o Núcleo conta com o apoio dos juízes federais atuantes nos Juizados Especiais Federais nas capitais e no interior da 2ª Região e com parceria firmada com a Advocacia Geral da União (AGU).

É para esse órgão que os magistrados deverão enviar durante o mutirão, por despacho, os processos devidamente instruídos com a documentação descrita na Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Cidadania, e com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS, do INSS).

Ao receber o processo do Juizado, a AGU terá dez dias para propor um acordo. Na sequência, o autor da causa será intimado, para se manifestar. Concretizando-se a conciliação, o benefício será implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento. Não havendo acordo, ou na hipótese de a União não reconhecer o direito, a ação será devolvida para decisão do juízo da causa.

O NPSC2 também encaminhará à AGU as reclamações pré-processuais, que são os pedidos dos cidadãos que não desejam entrar com a ação judicial. Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa apenas preencher o formulário “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/.

Ainda, para tirar dúvidas e fornecer orientação jurídica, os Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo disponibilizam serviços de primeiro atendimento on-line, que podem ser acessados, respectivamente, pelas páginas https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/ (RJ) e https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/ (ES).

Nos termos da Portaria PNC nº 4/2020, durante o mutirão  os Juizados participantes deverão concentrar esforços na solução dos pedidos de auxílio, evitando tratar de matérias que não sejam urgentes, ou seja, daquelas que não sejam referentes  à vida ou à saúde, ou representadas pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região.

Previsto na Lei nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda temporária de 600 reais destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.

Confira abaixo as normas citadas na matéria:

Portaria PNC nº 4/2020 (NPSC2).

Lei nº 13.982/2020.

Portaria nº 423/2020 (Ministério da Cidadania).

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