TRF2 reconhece legitimidade da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj para propor ação coletiva

Publicado em 05/11/2013

           A Quinta Turma Especializada do TRF2 anulou sentença da Justiça Federal do Rio que não reconhecia a legitimidade da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Alerj para propor ação coletiva. O órgão da Câmara dos Deputados fluminense havia protocolizado uma petição em 2008, na primeira instância, contestando índice de reajuste das tarifas de energia elétrica aplicada pela Ampla Energia e Serviços S.A., concessionária com cerca de 2,5 milhões de usuários em 66 municípios do Estado.
         O juiz de primeiro grau entendeu que a Comissão não atenderia aos requisitos legais para o ajuizamento de ação em defesa dos interesses e direitos dos consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma estabelece que a legitimidade nesse tipo de causa cabe ao Ministério Público,  à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, às associações e às entidades e órgãos públicos criados para defesa dos interesses e direitos definidos pelo CDC.
          No entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, é nesse último caso que juridicamente se enquadra o grupo de trabalho da Alerj, que é “órgão da administração pública, sem personalidade jurídica, que, nos termos do artigo 29, parágrafo 19, do Regimento Interno da Alerj, é especificamente destinado à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC”, explicou o magistrado.
          Segundo informações do site da Alerj, entre janeiro a novembro de 2008 o Codecon recebeu 21. 879 reclamações. Os cidadãos podem se dirigir ao órgão através de formulário disponível  na internet (http://www.alerj.rj.gov.br/cdc/) ou do telefone 0800-282-7060.
 
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
 
Proc. 2008.51.01.006187-0
Compartilhar: