TRF2 reforma decisão que suspendia cessão da marca do “maiô das misses” para empresa americana

Publicado em 27/09/2012

        Uma decisão do TRF2 garante à In Mocean Group LCC, de Nova Iorque, o direito à exclusividade da marca de maiôs que vestem as candidatas  ao título de Miss Universo. A Segunda Turma Especializada do Tribunal reformou decisão da Justiça Federal do Rio, que havia suspendido registros de cessão, para a fabricante americana, da marca Catalina, cuja licença pertence à Praia Brasil Comércio de Vestuário Ltda. , de Petrópolis, na região serrana fluminense.
        A marca Catalina foi criada por uma indústria da California, em 1928. Na década de 1940, ela começou a patrocinar o concurso de Miss America e, a partir dos anos 1950, o de Miss Universo. Por conta disso, as suas peças ficaram conhecidas como o “maiô das misses”. Mais tarde,  o Grupo Águia, fundado em 1937 e dono da Praia Brasil, adquiriu a licença de uso do signo.
        A malharia de Petrópolis exporta seus produtos para vários países da Europa, do Mercosul e até para os Estados Unidos. Em 2005, ela averbou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) termo de cessão e transferência da sua marca para a CCC Aquisition Corp, da cidade americana de Appleton, que depois foi sucedida pela In Mocean.
        Em 2011, a Praia Brasil ajuizou ação na Justiça Federal para anular o registro da cessão no INPI. O processo ainda tramita na primeira instância, mas, enquanto não é proferida sentença, a Justiça Federal concedeu liminar para que a Praia Brasil continue a usar o signo Catalina, até o julgamento de mérito.
        Contra essa medida, a In Mocean apresentou agravo no TRF2. No entendimento da relatora na Segunda Turma Especializada, desembargadora federal Liliane Roriz, as partes firmaram um compromisso comercial que “em princípio, é hígido e válido”, e que foi devidamente formalizado no INPI.
        Nos termos do acordo assinado em 2005, a In Mocean detém exclusividade de uso da marca Catalina.
 
Proc. 2011.02.01.011528-0
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