TRF2 adota sessões de julgamento por videoconferência, durante a pandemia

Publicado em 07/05/2020

A realização de julgamentos virtuais não é novidade no Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2). Desde 2016 vigora a emenda regimental que permite o procedimento, efetivamente incorporado à rotina dos órgãos colegiados da Corte a partir de julho de 2017, após meses de testes do novo sistema.

Agora, com o trabalho remoto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Judiciário, por conta da pandemia da Covid-19, o Regional sediado no Rio de Janeiro vem registrando o êxito de mais uma inovação tecnológica na jurisdição: desde abril, as sessões que originalmente estavam designadas para ocorrer de forma presencial vêm sendo conduzidas por videoconferência, com sucesso.

A ferramenta está sendo utilizada pelo Órgão Especial e pelas Seções e Turmas Especializadas.  Seu uso foi autorizado pela Resolução nº 16/2020, assinada no dia 22 do mês passado pelo presidente e pelo vice, desembargadores federais Reis Friede e Messod Azulay.

As sessões por videoconferência vêm sendo efetuadas pela plataforma Cisco Webex, fornecida pelo CNJ, ficando assegurada a participação do Ministério Público Federal, dos advogados e defensores públicos e das partes.

Produtividade

Os julgamentos virtuais no TRF2 tiveram início com a Emenda Regimental nº 39, de 2 de junho de 2016, que prevê as hipóteses em que eles podem ocorrer. A adoção do procedimento foi apontada como um dos principais fatores do aumento da produtividade da Corte, desde 2017, segundo o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça Federal no final de 2018 (a mais recente inspeção foi efetuada em abril de 2020 e o relatório ainda não foi disponibilizado. No final desta matéria há o link para a carta que a corregedora-geral da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, encaminhou ao presidente do TRF2, na data do encerramento da última inspeção ordinária).

No julgamento virtual, o relator ordena a publicação do seu relatório no andamento processual eletrônico e envia seu voto para os demais membros do órgão colegiado que julgará o processo. Estabelecido o consenso, o voto condutor e o acórdão são publicados também no andamento.

Leia aqui a carta da corregedora-geral da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Leia aqui, na íntegra, a Resolução nº 16/2020.

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