TRF2: Resolução disciplina o acesso ao acervo histórico do Centro de Memória Institucional da 2ª Região

Publicado em 01/04/2019

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, por meio da Resolução Nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28 de março de 2019, dispõe sobre as normas de acesso ao acervo histórico do Centro de Memória Institucional da 2ª Região.

A partir de um trabalho que se iniciou em 2003, mediante um convênio entre o TRF2 e a Universidade Federal Fluminense (UFF), está sendo oficialmente disponibilizado a pesquisadores e estudiosos um acervo de mais de 43 mil processos e documentos higienizados, tratados e identificados, armazenados no Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), em São Cristóvão.

Neste valioso acervo encontram-se documentos do período imperial, da segunda metade do século XIX, e um volume significativo da primeira fase da Justiça Federal (1890-1937), constituindo-se em matéria-prima fundamental para os estudos históricos; capaz de proporcionar uma compreensão muito mais completa da sociedade, da economia, dos poderes públicos e da atividade jurisdicional nos primeiros anos da República brasileira.

Em sua totalidade, a massa documental atinge, aproximadamente, 3 mil metros lineares, o que corresponde a mais de 200 mil de documentos, entre livros de registro, pastas de documentos e processos, todos desconhecidos de pesquisadores, operadores do Direito e da sociedade.

Assim, ao disponibilizar parte de seu acervo histórico, através do seu Portal de Memória (https://www10.trf2.jus.br/memoria), o TRF2 e a SJRJ dão uma contribuição inestimável, moderna e responsável para a consolidação do acesso à informação e à democratização da justiça no país.

O Programa de Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região e a instalação da Comissão de Implementação e Desenvolvimento do Programa de Memória Institucional foram aprovadas, em 2002, pelo então presidente do Tribunal, desembargador federal Arnaldo Lima, sendo a 1ª fase do trabalho coordenado pelo Arquivo da SJRJ, em parceria com a UFF, que mobilizou seu então Núcleo de Documentação, agregando ao projeto professores e técnicos altamente qualificados, além de estagiários de nível médio e superior.

Agora, os cidadãos finalmente poderão acessar a primeira parte recuperada deste acervo histórico, através do Portal de Memória do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Leia a Resolução Nº TRF2-RSP-2019/00014 na íntegra.

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