TRF2 restabelece ordem de prisão preventiva de cinco acusados na Operação Saqueador

Publicado em 27/07/2016

A 1ª Turma Especializada do TRF2 restabeleceu a ordem de prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra cinco envolvidos na Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal. Com isso, os réus, que vinham cumprindo prisão domiciliar, deverão ser reconduzidos ao cárcere. A comunicação da decisão foi expedida pelo Tribunal para a primeira instância, que deverá ordenar o cumprimento da medida.

Acompanhando, por unanimidade, o voto do relator dos pedidos de habeas corpus apresentados pelos acusados, desembargador federal Abel Gomes, a 1ª Turma Especializada entendeu pela necessidade da prisão preventiva, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, no caso de uma eventual futura condenação. Em seu voto, o desembargador destacou a gravidade dos fatos descritos na denúncia do Ministério Público Federal, bem como o risco de que, soltos, os réus continuem praticando os crimes de que foram acusados.

Abel Gomes também ressaltou que a decisão de primeiro grau que ordenara a prisão preventiva se encontra bem fundamentada e que o entendimento adotado pela primeira instância está alinhado com a jurisprudência dos tribunais superiores, em casos similares.

Ainda, o desembargador rejeitou a tese de um dos acusados, que alegou ter direito à prisão domiciliar por ser viúvo e criar sozinho duas crianças de seis anos de idade. O magistrado esclareceu que essa possibilidade foi introduzida recentemente no Código de Processo Penal, mas vale apenas quando ficar claro que o detento é o único cuidador do menor, o que, para ele, não se enquadra no caso do réu. Ele lembrou que, em curto espaço de tempo, o acusado viajou cerca de quinze vezes para o exterior, mas levou suas filhas em apenas quatro dessas ocasiões, comprovando que as crianças contam com outras pessoas para cuidar delas na ausência do pai.

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