TRF2 restabelece prisão preventiva de militares acusados em crime do Morro da Providência

Publicado em 05/09/2011

         O desembargador federal Abel Gomes, do TRF2, determinou a volta à prisão de dois militares envolvidos na morte de jovens moradores do Morro da Providência (zona portuária do Rio), em 2008. O tenente e o sargento do Exército estiveram presos preventivamente por determinação da Justiça Federal  até 24 de agosto, quando a primeira instância decidiu conceder a liberdade aos acusados. Por conta disso, o Ministério Público Federal impetrou mandado de segurança no TRF2.
        Abel Gomes lembrou que o crime de que os réus são acusados enquadra-se na chamada lei dos crimes hediondos. A Lei 8.072, de 1990, destacou o magistrado, inclui o homicídio “quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado”, e ainda estabelece que não são suscetíveis a fiança “os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo”.
         Além disso, ressaltou o desembargador, a Constituição Federal considera crime inafiançável “a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
         Assim, para Abel Gomes, a medida da primeira instância não é cabível “em caso que tangencia violação de direito humano, consistente em que, mesmo meliantes detidos tenham a sua integridade física garantida por aqueles que os custodiam, o que, no caso, ocorreu exatamente às avessas”.
         Os três moradores do Morro da Providência mortos haviam sido abordados pelos militares quando voltavam para casa, na manhã do dia 14 de julho. Os acusados teriam detido as vítimas, que foram entregues a traficantes do Morro da Mineira, rivais da facção que então dominava a comunidade em que viviam os jovens. Os rapazes foram executados.
        O processo criminal ainda tramita na Justiça Federal de primeiro grau.
Proc. 0011501-70.2011.4.02.0000 (TRF2 2011.02.01.011501-2)
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