TRF2 reúne Judiciário do Brasil e de Israel em evento da Escola da Magistratura Regional Federal

Publicado em 07/07/2014

      Apesar de ter um sistema jurídico fortemente influenciado por preceitos religiosos e de não possuir uma constituição como lei fundamental, é possível fazer várias analogias entre o direito de Israel e o do Brasil. A questão foi discutida e defendida no fórum “Direito comparado – Brasil-Israel”, realizado pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2a Região (Emarf), na tarde do dia 7 de julho. Na ocasião, o juiz Mario Klein, da Corte de Tel Aviv, dividiu a mesa de palestras com os desembargadores federais Messod Azulay e Marcus Abraham e com o juiz federal Theophilo Antonio Miguel, da Justiça Federal da 2a Região. A abertura do evento ficou a cargo do presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer.
        Primeiro a falar, Theophilo Antonio Miguel, entre outros pontos, discorreu sobre cooperação internacional, antes e após a edição da Resolução 9, de 4 de maio de 2005, do Superior Tribunal de Justiça, que trata da homologação de sentenças de outros países  e do cumprimento de cartas rogatórias, ou seja, dos pedidos de execução de ordens judiciais estrangeiras.
        Em seguida, Messod Azulay fez uso da palavra, discorrendo sobre questões doutrinárias, mas também sobre os problemas do antissionismo: “Ainda hoje temos a lamentar o preconceito contra o povo judeu e a recusa de parte da comunidade global em aceitar as diferenças”. Marcus Abraham, na palestra seguinte, destacou que a aplicação de valores éticos de inspiração religiosa na ordem jurídica, como ocorre com a Torá em Israel, pode ser comparada com a inspiração do conceito neoconstitucionalista, que ganhou força na Europa após a 2a Guerra e que defende a revalorização dos princípios constitucionais.
        Assim, por exemplo, o princípio da boa-fé, consolidado na parte do Código Civil brasileiro que trata da validade dos negócios jurídicos, pode ser relacionado aos preceitos do Velho Testamento que proíbem os negociantes de fraudar os pesos e as medidas das mercadorias. Para o desembargador, essa correspondência entre leis, princípios e ditames religiosos constitui um “substrato comum ético, que atravessou os mares e os séculos”.
Democracia e modernidade
        Encerrando o fórum, o Mario Klein falou sobre o desafio de Israel em criar um sistema jurídico estável, combinando tradição com democracia e modernidade: “Somos um Estado plural, em que convivem muitas culturas diferentes e que, além disso, ainda tem de lidar com a insegurança da vida em quase permanente situação de guerra e de luta contra o terrorismo”, pontuou. Para o juiz, que nasceu no Brasil, a nação latinoamericana, igualmente plural, tem muito a ensinar ao mundo sobre tolerância e respeito aos pensamentos divergentes.
       Mario Klein iniciou sua palestra explicando a organização judiciária israelense, onde todas as decisões dos órgãos superiores têm efeito vinculante para as demais instâncias.  Hoje, há em atividade 680 magistrados para julgar as causas da população, que soma cerca de sete milhões de habitantes.
        Na sequência, Mario Klein abordou o reconhecimento civil das minorias étnicas, esclarecendo que os árabes que já viviam na região antes da criação do Estado de Israel, em 1948, gozam dos mesmos direitos dos judeus e que, inclusive, há um juiz árabe, atualmente, na composição da Suprema Corte do país. Para o juiz, a sua religião define as qualidades que todo julgador deve se esforçar para desenvolver: “É preciso ter grande respeito pelas partes, ouvir com muita atenção o que têm a dizer, tratá-las com igualdade e nunca ouvir uma delas sem a presença da outra. Além disso, consideramos a vítima deve ser defendida prioritariamente, em face dos direitos dos criminosos”, ponderou.
Messod Azulay, Marcus Abraham, Sergio Schwaitzer, Mario Klein e Theophilo Miguel
Messod Azulay, Marcus Abraham, Sergio Schwaitzer, Mario Klein e Theophilo Miguel
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