TRF2 revoga prisões temporárias da Operação Fiat Lux

Publicado em 25/06/2020

O desembargador federal Ivan Athié, da Primeira Turma Especializada do TRF2, revogou as prisões temporárias (com duração de cinco dias, prorrogáveis por igual período) determinadas contra doze investigados da Operação Fiat Lux. As ordens de prisão haviam sido expedidas pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão do desembargador foi proferida em pedido de habeas corpus, cujo mérito ainda será julgado pela Turma.

A Operação Fiat Lux é desdobramento de quatro outras relacionadas à Lava Jato: as Operações Radiotividade, Pripyat, Irmandade e Descontaminação. Na ação, é apurado suposto esquema de fraudes em contratos e pagamento de propinas na Eletronuclear, estatal subsidiária da Eletrobrás responsável pela construção e operação de usinas termonucleares no Brasil.

Para o juízo de primeiro grau, a prisão dos acusados seria imprescindível à investigação. No entanto, o desembargador Ivan Athié destacou que, nos termos em que foi decretada, a medida “viola o princípio constitucional da não auto incriminação e da presunção de inocência”. O magistrado citou ainda precedente do próprio TRF2 com o mesmo entendimento.

Proc. 5007536-81.2020.4.02.0000

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