TRF2: saque de precatórios de 2012 já poderá ser feito a partir de maio

Publicado em 07/03/2012

         Antes do final do semestre, os cidadãos que têm precatórios para receber em 2012 referentes a ações ajuizadas na Justiça Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) já poderão sacar os valores. Nos termos da Constituição, os precatórios do ano poderiam ser pagos até 31 de dezembro. A agilização do pagamento foi possível graças ao cronograma acertado entre o Judiciário e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A verba é repassada para o TRF2 através do Conselho da Justiça Federal (CJF).
         O TRF2 está efetuando o depósito de quase de R$ 1,04 bilhão para quitar as dívidas judiciais do período. Em maio, já estarão disponíveis para os beneficiários os créditos de todos os precatórios de natureza alimentícia, que somam, aproximadamente, R$ 582 milhões. Precatórios alimentícios são os que compõem a renda, como, por exemplo, aqueles relativos a causas envolvendo salários e vencimentos de servidores públicos federais, bem como concessão ou restabelecimento de aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
         Para o saque dos precatórios dessa natureza, o titular do crédito não precisa solicitar alvará, procedimento que é necessário para os precatórios comuns. Basta o titular do crédito judicial se dirigir a qualquer agência da instituição bancária onde for efetuado o depósito, para fazer o saque.
 Ainda em maio, o TRF2 deposita os valores para quitação de metade dos precatórios não-alimentícios, que totalizam cerca de R$ 456,5 milhões, podendo os saques por alvará ser realizados a partir de junho. O restante dos precatórios de natureza não-alimentar será depositado em junho, e o saque poderá ocorrer de julho em diante.
          Precatório comum, ou não-alimentício, é o que não integra a renda do beneficiário, como os que provêm de ações de indenizações (desde que não sejam por morte ou invalidez), de desapropriações e de questões tributárias, entre outras.
          Os precatórios são depositados em contas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil vinculadas à Justiça Federal, onde os titulares são os próprios beneficiários. Para saber em que banco será depositado o valor do precatório e a data exata em que o crédito estará disponível para saque, basta acessar a página do TRF na internet www.trf2.jus.br e fazer a consulta pelo número do precatório ou pelo número do CPF/CNPJ do beneficiário.
         Os Bancos conveniados exigem a apresentação  de original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. Caso haja o beneficiário não possa comparecer pessoalmente, ele poderá constituir procurador, autorizando-o, especificamente, a fazer o saque. É necessário que, na procuração, conste o número do precatório.
 
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