TRF2 segue com mutirão de conciliação com processos do SFH

Publicado em 30/07/2014

     Na véspera da data marcada para sua audiência de conciliação com a Caixa Econômica Federal (CEF), a aposentada Rita Alves sonhou que conseguiria fazer um acordo com o qual teria fim um pesadelo que já durava 14 anos.
 
     Na tarde do dia seguinte, 30 de julho, na reunião conduzida pelo juiz federal Anderson Santos da Silva na sede do TRF2, no centro do Rio, o sonho se concretizou. “Eu sonhei que Jesus me abraçava e dizia: eu estou do seu lado, você vai conseguir”, declarou, muito emocionada, a mutuária do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), logo após assinar o pacto com o banco financiador do contrato de mútuo, com o qual litigava desde o ano 2000, na Justiça Federal.
    A sua luta havia começado quando seu marido, Manoel Francisco, ficou desempregado e foi obrigado a atrasar algumas prestações do financiamento do imóvel, comprado na planta, em 1989, no bairro de Olinda, em Nilópolis, na Baixada Fluminense.
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     Isso e, principalmente, a correção das parcelas acima dos percentuais de reajustes salariais, levaram o casal a ter pouca esperança em quitar a dívida. O ajuizamento da ação questionando os índices também não parecia trazer muito alento, à medida que os anos passavam sem uma solução definitiva da causa, embora tenha sido uma medida determinada pelo juiz no curso da ação que  tornou possível efetuar o pacto com a CEF. 
Única solução
      A primeira instância determinou que os autores do processo depositassem em juízo, mensalmente, um valor que se destinaria à amortização do débito. Nos termos do acordo, homologado no dia 30 de julho pelo juiz federal Anderson Silva, o  saldo de pouco mais de R$ 38 mil, mais o pagamento parcelado de um resíduo de cerca de R$ 5 mil vão se somar para  garantir ao casal Rita e Manoel Francisco , finalmente, o direito de se declararem donos do apartamento onde vivem há um quarto de século.
 
     Antes da conciliação, a cobrança do banco totalizava, aproximadamente, R$ 140 mil: “Em processos como esse, a conciliação não é apenas a melhor solução…é a única. Nenhuma sentença seria capaz de arbitrar uma composição que pudesse se conformar às reais possibilidades financeiras dos jurisdicionados.
 
     Na conciliação, por outro lado, a instituição financeira abre mão de boa parte dos créditos questionados”, afirma Anderson Silva, que considera, ainda, muito importantes os esforços que o TRF2 tem feito, na capacitação de juízes para promover os métodos de solução consensual de conflitos entre as partes: “Essa é uma tendência moderna do Judiciário e os magistrados devem se preparar para desempenhar esse papel cada vez mais”, garante.
 
O juiz federal Anderson Santos da Silva (2º a partir da esquerda) conduziu a conciliação entre a CEF e o casal Manoel Francisco (3º) e Rita Alves (5ª)
O juiz federal Anderson Santos da Silva (2º a partir da esquerda) conduziu a conciliação entre a CEF e o casal Manoel Francisco (3º) e Rita Alves (5ª)
 
Mutirão se estende de 23/7 a 4/8
      Maria Rita e Francisco Manoel representam um dos 450 casos incluídos na pauta de audiências de conciliação organizadas pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), vinculado ao TRF2, para o período entre 28 de julho e 4 de agosto, com o apoio da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), responsável por administrar créditos da União.  Nos seis dias de trabalho, o foco são os processos referentes ao SFH, envolvendo contratos de financiamento da casa própria pela CEF. 
      Na semana anterior, nos dias 23 e 24 de julho, o NPSC2 e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL) já tinham realizado na Seção Judiciária do Rio de Janeiro um mutirão de conciliação, com 240 processos ajuizados por aposentados e pensionistas da União, pedindo o pagamento de gratificações de desempenho conhecidas como G-Data.
      A realização de uma pauta com tantos casos em apenas dois dias tornou-se possível com a adoção de um sistema que, testado em várias ocasiões anteriormente, revelou-se eficaz: “Como os casos de gratificações de desempenho são sempre similares, variando apenas os valores questionados e, consequentemente, as propostas, fazemos uma reunião a cada hora, com grupos de cerca de trinta autores a cada vez.
 
     Cada jurisdicionado toma ciência, antecipadamente, da oferta de acordo da União e, assim, após concluída a explanação que fazemos sobre a conciliação em si, basta o interessado assinar e entregar o termo, para formalizar o acordo. Caso subsista alguma dúvida, estão sempre presentes um representante da ré e os próprios juízes, para prestar esclarecimentos”, explica o juiz federal Marcel Augusto da Silva Corrêa, que coordena as atividades do Cesol, nos mutirões efetuados na Seção Judiciária da capital fluminense.
       O TRF2 mantém no seu site (www.trf2.jus.br) o portal da conciliação, onde é possível checar a agenda dos eventos programados pelo NPSC2/Cesol. Lá também é possível preencher um formulário online, no qual o cidadão que tenha uma ação em trâmite na Justiça Federal da Segunda Região pode registrar seu desejo de participar do programa.
 Os telefones do NPSC2 são (21) 3261-8612, 3261-8847, 3261-8746 e 3261-8745. O e-mail do setor é conciliar@trf2.jus.br.
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