TRF2 suspende expediente e prazos processuais na Subseção Judiciária de São João de Meriti (RJ) no dia 03 de agosto

Publicado em 02/08/2016

O presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00364 de 01/8/16, suspende o expediente e os prazos processuais dos feitos judiciais em tramitação na Subseção Judiciária de São João de Meriti (RJ), no dia 03 de agosto de 2016, devido a decretação de ponto facultativo pela Prefeitura Municipal de São João de Meriti/RJ em razão da passagem da tocha olímpica por aquela localidade. O documento também prorroga, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na referida data.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00364.

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