TRF2 suspende expediente e prazos processuais na Corte e na 1ª instância do RJ de 26/3 a 4/4, seguindo lei estadual

Publicado em 24/03/2021

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay, no exercício da Presidência, determinou a suspensão do expediente e dos prazos processuais na Corte e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 26 de março a 4 de abril.

A suspensão do expediente foi determinada por meio da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00122, assinada pelo magistrado na quarta-feira, 24 de março, e cumpre o estabelecido na Lei Estadual nº 9.224, da mesma data.

Já a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00126, também assinada pelo magistrado na quinta-feira, 25 de março, altera o item III da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00122, nos seguintes termos:

“III – Suspendem-se os prazos processuais no período compreendido entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021, observado o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC)”.

A norma sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro institui como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril em todo o estado, como medida para conter a rápida propagação do vírus causador da Covid-19.

Leia, na íntegra, a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00122 e a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00126.

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