TRF2 suspende leilão de carros de Eike Batista

Publicado em 24/02/2015

        O desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, determinou a suspensão dos leilões de automóveis apreendidos do empresário Eike Batista pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os leilões estavam designados para os dias 26 de fevereiro e 9 de março. A ordem de Messod Azulay foi proferida no dia 24 de fevereiro, em pedido apresentado pela defesa do empresário, que é réu em processo criminal na primeira instância.
        Em sua decisão, o desembargador levou em conta que os automóveis não são bens perecíveis e não correm o risco de deterioração iminente. Por conta disso, o magistrado entendeu que a realização do leilão pode ser adiada, para que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa do réu: “Observe-se que a apreensão dos bens se deu há menos de 30 dias, não se justificando a designação de data para o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre seu patrimônio”, explicou.
 
Proc. 0501501-35.2015.4.02.5101
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