TRF2 suspende liminar que impedia retorno de aulas presenciais no Colégio Militar do Rio de Janeiro

Publicado em 24/09/2020

O desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2), suspendeu a liminar que impedia o retorno das aulas presenciais no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ). A decisão foi proferida em agravo de instrumento apresentado pela União, contra a liminar que fora concedida pela primeira instância ao Sindicato dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional do Colégio Militar (Sinasefe).

Nos termos da decisão do desembargador, o retorno está condicionado ao cumprimento de “ todas as regras pertinentes aplicáveis”, em especial o calendário estabelecido pelo governo estadual no Decreto nº 47.250/2020. A regra estabelece a retomada das aulas presenciais no dia 14 de setembro para a rede particular e no dia 5 de outubro para a pública.

Em sua fudamentação, Sergio Schwaitzer levou em conta, dentre outros pontos, “as notórias peculiaridades (intrínsecas e extrínsecas) e por isso excepcionalidade das atividades pedagógicas não presenciais”. O magistrado destacou que essa situação é considerada pela Lei nº 14.040/2020, que trata das normas educacionais  durante a vigência do estado de calamidade pública.

O relator também observou  que o Decreto nº 47.250/2020 prevê a volta de aulas presenciais na rede pública de ensino apenas nas regiões sinalizadas por “bandeira amarela” para o risco de contágio e ressaltou “a expressamente motivada orientação técnico-científica dos aludidos decretos por diretrizes de autoridades sanitárias”.

Sergio Schwaitzer considerou, por fim, que é também notória a atenção do CMRJ, da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial e do Departamento de Educação e Cultura do Exército a essa mesma orientação técnico-científica, “especialmente para com os membros do corpos docente e discente que são mais vulneráveis e assim compõem o grupo de risco”.

Proc. 5012412-79.2020.4.02.0000

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