TRF2 suspende liminar que mandava entregar obras de arte do período da Monarquia para brasileiro residente no exterior

Publicado em 04/10/2013

         A desembargadora federal Nizete Lobato, da Sexta Turma Especializada do TRF2, decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, que havia ordenado ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) devolver ao proprietário, um diplomata brasileiro, peças de arte do período da Monarquia, que haviam sido apreendidas.  A decisão da magistrada foi proferida em um agravo apresentado pela União, contra a determinação do juiz de primeiro grau.
          O caso começou quando o diplomata foi nomeado embaixador do Brasil na Bolívia, em 2010. Na época, ele requereu ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) autorização de saída do país de diversas obras de arte de sua coleção. O órgão do Ministério da Cultura concedeu a permissão, mas fez restrição a três fragmentos de painel barroco e a um oratório de madeira policromada, em estilo d. João VI.  A Lei nº 4.845,  de 1965, proíbe a saída para o exterior de obras de arte e ofícios produzidos no Brasil, até o fim do período monárquico.
            O embaixador pediu a reconsideração da decisão administrativa, mas, com a demora na resposta, resolveu retirar os bens do país por meio de uma transportadora particular. Em razão disso, a União decretou o perdimento das peças. Contra essa medida, o diplomata ajuizou ação na primeira instância, que levou em conta o risco à preservação dos artigos sob a responsabilidade do Ibram.
 Mas, para Nizete Lobato, a autarquia, que coordena 30 museus brasileiros, tem mais condições de zelar pela integridade dos itens “de relevante valor histórico do que um particular ausente do país”.

Leia o inteiro teor da decisão através do link abaixo.

http://www.trf2.gov.br/decisao/RJ0108610/1/72/1450529.rtf

Proc. 0007951-96.2013.4.02.0000

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