TRF2 suspende prazos de ações em que o Município de São Gonçalo figura como parte no Tribunal e na SJRJ por 20 dias

Publicado em 27/09/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00610 de 25 de setembro de 2017, – considerando o que consta em Ofício subscrito pelo Procurador-Geral do Município de São Gonçalo – suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Município de São Gonçalo, pelo período de 20 dias a contar do dia 15/09/2017, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista o incêndio ocorrido nas dependências do prédio onde se encontra instalada a sede do referido ente federativo.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00610.

 

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