TRF2 suspende prazos de processos em que a ECT é parte no TRF2 e na SJRJ no período de mutirão de conciliação, em março

Publicado em 09/03/2015

        O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou a suspensão dos prazos processuais das ações que tenham como parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nos dias 12 e 13 de março de 2015, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). A ordem consta da Portaria nº TRF2-PTP-2015/00084, assinada pelo magistrado no dia 06 de março. A medida deve-se à realização de mutirão de audiências de conciliação envolvendo a referida empresa pública, no mesmo período.
        Clique aqui para ler a portaria na íntegra.
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