TRF2 suspende prazos dos processos em que a DPU é parte no Tribunal e na SJRJ (capital)

Publicado em 13/06/2013

        Em virtude da interdição, para a realização de obras emergenciais, do prédio sede da Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou, na portaria nº TRF2-PTP-2013/00429, de 12 de junho de 2013, a suspensão dos prazos processuais dos feitos judiciais em que a DPU é parte, entre os dias 10 e 13 de junho de 2013, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, somente na capital.
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