TRF2 suspende prazos dos processos em que o MPF é parte na Justiça Federal de São João de Meriti/RJ, Duque de Caxias/RJ e Nova Iguaçu/RJ

Publicado em 18/08/2014

        Em virtude da mudança da sede da Procuradoria da República em São João de Meriti/RJ, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou, na portaria nº TRF2-PTP-2014/00333, de 15 de agosto de 2014, a suspensão dos prazos processuais dos feitos judiciais em que o Ministério Público Federal (MPF) é parte, no período de 25/08/2014 a 05/09/2014, nas Subseções Judiciárias de São João de Meriti/RJ, Duque de Caxias/RJ e Nova Iguaçu/RJ.
        Clique aqui para ler a portaria nº TRF2-PTP-2014/00333.
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