TRF2 suspende prazos dos processos em que o Município de Duque de Caxias é parte na Subseção Judiciária da região

Publicado em 09/01/2013

        Em virtude dos problemas decorrentes das fortes chuvas ocorridas em Duque de Caxias e considerando o decreto nº 6259/2013, da Prefeitura do município, que declarou situação de emergência em áreas da região, o presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, suspendeu os prazos processuais e o cumprimento das ordens judiciais em que o município da Baixada Fluminense é parte, litisconsorte ou assistente. Os prazos ficarão suspensos pelo prazo de trinta dias, a partir de 07/01/2013. A ordem consta da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00021, de 09 de janeiro de 2013.
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