TRF2 suspende prazos processuais da União, quando representada pela PRU, no Tribunal e na primeira instância da capital do Rio de Janeiro entre 15 e 19 de dezembro

Publicado em 12/12/2014

        Tendo em vista a mudança da sede da Procuradoria Regional da União, o presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2014/00537 de 12 de dezembro de 2014 (que altera a redação da Portaria Nº TRF2-PTP-2014/00527, de 9/12/2014), suspende os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais a União Federal, quando representada pela Procuradoria Regional da União, figure como parte, no período entre 15 e 19 de dezembro de 2014, no Tribunal e nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro.
        Clique aqui para ler as Portarias Nº TRF2-PTP-2014/00537 e Nº TRF2-PTP-2014/00527.
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