TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF e a Emgea figuram como parte nas Subseções de Volta Redonda, Resende e Barra do Piraí

Publicado em 18/06/2012

        Tendo em vista a realização de mutirão de conciliação, a presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, através da Portaria Nº T2-PTP-2012/00417 de 14 de junho de 2012, suspende os prazos processuais de todos os feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), no período de 10 a 12 de julho de 2012, nas Varas e Juizados Federais de Volta Redonda, Resende e Barra do Piraí (municípios do sul fluminense).
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