TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF e a Emgea figuram como parte no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Publicado em 22/11/2013

        Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaizer, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2013/00774 de 22 de novembro de 2013, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), nos dias 25, 26, 27, 28 de novembro de 2013 e no dia 02 de dezembro de 2013, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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