TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF e a Emgea figuram como parte no Tribunal e na SJRJ de 23 a 27/11

Publicado em 19/11/2015

Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação dos processos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação e de Créditos Comerciais, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2015/00598 de 19 de novembro de 2015, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), no período de 23 a 27 de novembro de 2015, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, incluindo os processos em trâmite nos Juizados Especiais Federais.

Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2015/00598.

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