TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF figura como parte no TRF2 e na SJRJ, no período de 20 a 21/8

Publicado em 18/08/2015

Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos vinculados a Recuperação de Créditos Comerciais pela CEF, a ser realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol), o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2015/00446 de 14 de agosto de 2015, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Caixa Econômica Federal (CEF), no período de 20 a 21 de agosto de 2015, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Compartilhar: