TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a ECT figura como parte na SJES de 23 a 27 de novembro

Publicado em 24/11/2015

Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação dos processos relativos a pedidos de Danos Morais, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2015/00609 de 24 de novembro de 2015, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no período de 23 a 27 de novembro de 2015, na Seção Judiciária do Espírito Santo.

Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2015/00609.

 

 

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