TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF e a Emgea figuram como parte no Tribunal e na SJRJ de 21 a 25 de novembro

Publicado em 14/11/2016

Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00498 de 14 de novembro de 2016, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), no período de 21 a 25 de novembro de 2016, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00498.

Compartilhar: