TRF2 suspende prazos processuais de Furnas no Tribunal e nas Varas Federais e JEFs localizados na cidade do RJ

Publicado em 09/06/2015

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte Furnas Centrais Elétricas S.A., no Tribunal e nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro, a partir de 01 de junho de 2015, até o encerramento da greve dos funcionários da referida Sociedade de Economia Mista Federal.

Clique aqui para ler a Portaria TRF2-PTP-2015/00305, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, na íntegra.

 

 

 

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