TRF2 suspende prazos processuais nas Subseções de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e São Pedro da Aldeia

Publicado em 26/05/2014

        Tendo em vista o incêndio ocorrido no prédio sede da Procuradoria Seccional Federal em Niterói, o presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2014/00212 de 23 de maio de 2014, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que autarquias e fundações públicas federais figuram como parte nas Subseções Judiciárias de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e São Pedro da Aldeia, entre os dias 21 de maio de 2014 e 02 de junho de 2014.
        Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2014/00212.
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