TRF2 suspende prazos processuais para advogados com escritório em área de desmoronamento

Publicado em 30/01/2012

         A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, determinou a suspensão dos prazos processuais para os advogados que comprovarem ter escritório na área que foi interditada, no centro da capital fluminense, em razão do desabamento de três edifícios ocorrido na região. A medida vale para ações em tramitação no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de dez dias, contados da quinta-feira, 26 de janeiro. O desmoronamento aconteceu na noite de quarta-feira, 25.
         A ordem consta da Portaria T2-PTP-2012/00047, assinada pela presidente no próprio dia 26. O documento, cuja publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região está prevista para o dia 31 de janeiro, ainda determina que os advogados interessados apresentem a comprovação de endereço dentro do prazo de suspensão processual. O pedido deverá ser feito ao juízo onde tramitam os processos.
Leia abaixo a portaria, na íntegra.

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00047 DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

– os problemas derivados do desmoronamento de três imóveis no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 25 de janeiro de 2012;

– o contido no Ofício nº 141/GAB/2012, de 26.01.2012, do Presidente da OAB/RJ, que noticia o prejuízo causado aos advogados, e as partes por eles representadas, que mantinham seus escritórios nos prédios que desabaram, bem como em imóveis localizados na área interditada pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em decorrência do incidente;

RESOLVE:

I – SUSPENDER os prazos processuais, por 10 (dez) dias, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, apenas para os advogados que comprovarem, nesse prazo, o endereço de seus escritórios nas áreas acima mencionadas.

II – Compete ao Relator/Juiz do processo apreciar os documentos comprobatórios para fins de aplicação do disposto no inciso anterior.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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