TRF2 suspendeu liminar que impedia repasse de verbas para o comitê Rio-2016

Publicado em 17/08/2016

O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, no exercício do plantão da Presidência do TRF2, decidiu suspender, no dia 17 de agosto, a liminar que impedia o repasse de verbas públicas para o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016. A decisão foi proferida em pedidos apresentados pela União e pelo município do Rio de Janeiro, que já haviam tentado cassar a liminar através de agravo apresentado também durante o plantão judicial do Tribunal.

A liminar havia sido deferida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância da Justiça Federal. Nos termos da liminar, o repasse ficaria interrompido até que fosse dada ampla publicidade a todas as receitas e despesas, bem como que fossem fornecidos dados ao MPF e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas e gastos do evento.

Em sua decisão, Guilherme Couto de Castro ressaltou que a suspensão da ordem da primeira instância não prejudica a continuidade da apuração dos gastos, já que o processo ajuizado pelo MPF continuará tramitando em primeiro grau: “A suspensão dos efeitos da liminar não impede o eventual êxito da ação movida. É correto buscar a ampla prestação de contas e, se for o caso, responsabilização e punição dos desvios”, destacou o magistrado.

Em sua fundamentação, o desembargador levou em conta que a manutenção da liminar acarretaria grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de não poderem ser realizados os Jogos Paraolímpicos-2016, em setembro. Guilherme Couto lembrou que , com a interrupção dos repasses, não haveria recursos suficientes para despesas com passagens, alimentação e uniformes de paraatletas, “inviabilizando a participação, inclusive, de alguns países”.

Compartilhar: