TRF2 tranca ação penal contra seis acusados de participar do atentado do RioCentro, há 33 anos

Publicado em 02/07/2014

        A Primeira Turma Especializada do TRF2 concedeu habeas corpus para trancar a ação penal que tramita contra seis réus, acusados de participar do atentado cometido no RioCentro (Zona Oeste do Rio de Janeiro) no dia 30 de abril de 1981. Dois dos três integrantes do órgão entenderam que ocorreu a prescrição da acusação, nos termos da legislação brasileira. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal  (MPF).
       O relator do processo, desembargador federal Ivan Athié, também levou em conta que o inquérito policial militar realizado na época do atentado foi julgado e arquivado por determinação da Justiça Militar. Para o magistrado, isso constitui a chamada “coisa julgada”, que impede a reabertura do caso.
       Também, Ivan Athié ponderou que os envolvidos no episódio do RioCentro estão abrangidos pela Emenda Constitucional 26, que veta o processo judicial contra servidores públicos eventualmente citados como participantes de atos de exceção da ditadura militar. Por outro lado, o desembargador ressaltou que a anistia também beneficiou pessoas que praticaram atos contra o regime enquadrados como crimes.
        Ainda em sua fundamentação, o relator do habeas corpus rebateu o argumento do MPF, que alegou não ter ocorrido prescrição, porque os atos dos acusados se enquadrariam como crime contra a humanidade ou crime de lesa-humanidade, que seria imprescritível. Ivan Athié ponderou que não se pode aplicar no Brasil as regras sob as quais foi conduzido o Tribunal de Nuremberg, como propôs o MPF, no qual foram julgados, em 1946, os acusados de crimes nazistas: “Não podemos admitir que normas alienígenas sejam usadas como se integrassem o ordenamento jurídico brasileiro, em nome de um sentimento de justiçamento perigosamente em voga no nosso país atualmente”.
       No caso RioCentro, ocorrido há 33 anos, uma bomba foi detonada, supostamente por acidente, em um carro estacionado em frente ao centro de convenções, causando a morte de um militar. O artefato, segundo a denúncia, deveria ter explodido durante um show comemorativo do Dia do Trabalho.
Proc. 0005684-20.2014.4.02.0000 (TRF2 2014.02.01.005684-7)
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