TRF2: três anos de vigência da Lei de Acesso à Informação

Publicado em 19/05/2015

No dia 16 de maio de 2015, a Lei 12.527/2011 completou três anos de vigência, marcados por mudanças significativas na maneira como as instituições públicas lidam com o direito constitucional do cidadão de obter informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da República. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), o documento regulamenta o direito fundamental de acesso à informação – previsto no artigo 5o, inciso 33 (XXXIII), da Constituição Federal – aos cidadãos que a solicitarem, definindo que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Nos termos da lei, a informação deve ser entregue de imediato ao solicitante e, se não for possível fazê-lo prontamente, o ente público tem 20 dias (prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa) para atender a demanda.

A Lei 12.527/2011 prevê a possibilidade de indeferimento de acesso a informações, quando o interesse ou a segurança pública exigir. Assim mesmo, é possível a interposição de recurso a uma instância superior. O artigo 18 estabelece que os procedimentos de revisão de decisões denegatórias “serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido”.

Quem faz o que no acesso à informação da 2ª Região

As atribuições da Ouvidoria podem parecer muito semelhantes às da Coordenadoria de Informação do Cidadão (Coicid) e não é raro que isso cause confusão no público, na hora de decidir a qual dos dois setores encaminhar uma solicitação específica. Na verdade, a Ouvidoria existe para receber reclamações sobre os serviços de primeira e segunda instâncias, bem como para receber pedidos de providências referentes à atuação do Tribunal e das Seções Judiciárias da 2ª Região.

Já a Coicid foi criada para garantir o acesso ao conteúdo de documentos produzidos pelo TRF2 ou sob sua custódia e também para esclarecer dúvidas sobre a estrutura e o funcionamento do órgão.

Confira abaixo as iniciativas realizadas pela Corte para garantir a efetividade da LAI na Segunda Região.

Ouvidoria do TRF2: canal disponível para receber reclamações, sugestões, opinões, elogios…

O TRF2 foi instalado em 1989 com um grande desafio à frente. Seu acervo já começou volumoso e, de lá para cá, a demanda tem crescido sempre e hoje há na casa cerca de cem mil ações em curso. Ninguém quer, mas é inevitável que, com esse volume de trabalho, aconteçam falhas. Para dar resposta às reclamações assim que elas são registradas, o TRF2 conta com um serviço de ouvidoria, ao qual o cidadão pode recorrer pessoalmente, por telefone, e-mail e até por carta. Atualmente, a ouvidora geral da Justiça Federal da 2ª Região é a desembargadora federal Nizete Lobato.

A Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região atende o público desde 1997. Inicialmente, ela cuidava das reclamações envolvendo a Justiça Federal de primeiro grau. Em 2011, através da Resolução T2-RSP-2011/00007, da Presidência do TRF2, o serviço foi reestruturado, passando a abranger também a segunda instância.

A Ouvidoria funciona na sede do TRF2, na Rua do Acre, 80, Centro do Rio de Janeiro, CEP. 20081-000. O e-mail do setor é ouvidoria@trf2.jus.br e o telefone é (21) 2282-8196.

Coicid: Canal direto com a população

A Coordenadoria de Serviço de Informação ao Cidadão do TRF2 foi criada pela Resolução T2-RSP-2012/00116, de 21 de dezembro de 2012 (publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região no dia 7 de janeiro de 2013). Atualmente, os pedidos podem ser feitos a qualquer dia e hora pelo e-mail sic@trf2.jus.br e por carta, no endereço Rua Acre, 80, térreo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.081-000. Além disso, o interessado poderá falar com o setor, de segunda a sexta-feira, das 11 às 18 horas, pelos telefones (21) 2282-8130 e 2282-8484 ou presencialmente, no mesmo endereço.

Durante os três anos de vigência da LAI, o TRF2 recebeu 168.513 pedidos de acesso à informação, através dos quatro canais de atendimento disponíveis: Presencial (balcão de atendimento) – 45%; Telefone – 35%; E-mail – 19,9%; e Carta – 0,1%. Em suma, a média mensal de solicitações tem sido de 4.681 pedidos, dos quais, 99,99% das solicitações foram respondidas e atendidas dentro do prazo legal, com tempo médio de resposta de oito dias, aproximadamente.

Portal de Acesso à informação do TRF2

O portal de acesso à Informação do TRF2 (https://www10.trf2.jus.br/ai) disponibiliza, entre outros recursos, um espaço de perguntas frequentes. Veja abaixo algumas das questões abordadas.

1 – A quais informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região posso ter acesso?

Todas as informações produzidas pelo TRF2 ou que estejam sob sua guarda são de acesso público. Há apenas três exceções: a) Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/2011); b) Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/2011); e c) Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/2011).
2 – Quem pode ter acesso às informações públicas no TRF2?

Todos podem solicitar acesso às informações do TRF2. O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada (Art. 10 – Lei nº 12.527/2011).
3 – De que forma posso ter acesso às informações públicas no TRF2?

Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta, telefone, Internet ou pessoalmente (Art. 9º – Lei nº 12.527/2011).
4 – Como é realizado o atendimento no TRF2?

O TRF2 oferece quatro tipos de atendimento. Consulte o Serviço de Informação ao Cidadão -SIC.
5 – O acesso à informação é gratuito?

Sim. Os serviços de busca e o fornecimento da informação são gratuitos.
6 – Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?

O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o acesso imediato, o TRF2 deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar resposta ao solicitante comunicando: a) Data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; b) As razões da recusa, total ou parcial, ao acesso pretendido com orientações sobre a possibilidade de recurso; c) Que não possui a informação e indicando, se for o caso, o local onde o solicitante poderá encontrá-la ou, ainda, informando da remessa do pedido de informação ao órgão que a detém.

O prazo para resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 dias, com justificativa expressa (Art. 11 – Lei nº 12.527/2011).

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