Turma Regional de Uniformização de Jusrisprudência das Turmas Recursais dos JEFs aprova três novas súmulas

Publicado em 07/07/2009

Em sessão realizada no dia 29 de junho, a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região, aprovou – por unanimidade – três novas súmulas:

“SÚMULA Nº 8  – Em 01.08.2007 operou-se a decadência das ações que visem à revisão de ato concessório de benefício previdenciário instituído anteriormente a 28.06.1997, data de edição da MP nº 1.523-9, que deu nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213/91. Precedente: processo nº 2008.50.50.000808-0.”

“SÚMULA Nº 9 – Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto 5.554/2005. Precedente: processo nº 2007.51.52.001023-5.”

“SÚMULA Nº 10 – A natureza do lançamento tributário, no caso de contribuição para o Fundo de Saúde da Marinha – FUSMA, é a de lançamento por homologação. Precedente: processo nº 2005.51.51.049742-8”.

        Na ocasião, também foram cancelados os Enunciados nº 2 e nº 25 das Turmas Recursais dos JEFs da Seção Judiciária do Espírito Santo. A sessão foi conduzida pela presidente da Turma e da Coordenadoria dos JEFs, desembargadora federal Liliane Roriz.
        Cabe às Turmas Regionais uniformizar interpretação de leis federais visando abolir divergências acerca de questões de direito material, entre decisões proferidas pelas Turmas Recursais.

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