Um ano do marco civil da internet

Publicado em 22/04/2015

Decorrido um ano desde a sanção presidencial da lei que ficou conhecida como marco civil da internet no Brasil, a aplicação da norma tem se mostrado rara nos argumentos dos pedidos judiciais, bem como nas fundamentações de sentenças e acórdãos. Na jurisprudência do TRF2, por exemplo, em apenas uma decisão já proferida a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, figura no inteiro teor publicado. O caso se refere a agravo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de obter ordem liminar para obrigar o Youtube a retirar do ar vídeos com mensagens consideradas ofensivas às religiões afro-brasileiras e aos seus praticantes.

Em setembro do ano passado, o desembargador federal Reis Friede, então integrante da 7ª Turma Especializada do Tribunal, atendeu o pedido do MPF, destacando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, “na medida em que, a cada dia em que os vídeos permanecem disponíveis no site Youtube, perpetuam-se as mensagens de ódio, discriminação, intolerância e violência neles contidas, que continuam sendo disseminadas a um número indeterminado de pessoas, tendo em vista o acesso irrestrito a tal conteúdo”.

Além disso, o relator ordenou que os dados relativos à data, à hora, ao local e ao número de identificação IP dos computadores que postaram os vídeos ficassem armazenados em ambiente seguro, “diante da imperiosa preservação da intimidade dos envolvidos, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”.

O agravo foi apresentado em ação civil pública ajuizada na primeira instância do Rio de Janeiro pelo MPF. O mérito da causa ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau.

Proc. 0101043-94.2014.4.02.0000

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