União desiste de recurso para cassar liminar que permite manifestações políticas nos estádios da Olimpíada 2016

Publicado em 09/08/2016

Após apresentar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedido para suspender os efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição da Olimpíada 2016, a própria União decidiu desistir do recurso. O pedido de suspensão da liminar havia sido formulado através de agravo recebido pelo TRF2 durante o plantão judicial de terça-feira, 9 de agosto.

No dia anterior, a primeira instância  do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF), expedira a ordem liminar que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento.

O pedido do MPF foi formulado em ação civil pública ajuizada contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016. Em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas, chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios. Nos termos da liminar, se isso acontecer, os réus recebem multa de R$ 10 mil, por ato que viole a ordem judicial.
Proc. 0008413-48.2016.4.02.0000

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