União e Estado têm de indenizar filhos de funcionária de fábrica clandestina de fogos de artifício que explodiu

Publicado em 26/10/2010

         300 salários mínimos é o valor da indenização por danos morais que vai receber  cada um dos dois filhos de uma funcionária da fábrica clandestina de fogos de artifício, que foi destruída em explosão.  O Bazar Santa Bárbara, localizado em São Gonçalo (região metropolitana do Rio), só tinha autorização para comercializar os fogos. Na explosão, em 1991, a mãe dos autores da causa faleceu. Nos termos da decisão da 7ª Turma Especializada do TRF2, eles ainda tem direito a receber meio salário mínimo cada um, até os 24 anos de idade, por danos materiais.
          A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação da União e do Estado do Rio de Janeiro que vão ter de ratear os valores das indenizações, de acordo com sentença da primeira instância da Justiça Federal.
          Em suas alegações, a União tentou se eximir da responsabilidade, sustentando que a fiscalização do registro do estabelecimento seria de competência da Polícia Civil Estadual, à qual cabe exercer o poder de polícia, autorizar e fiscalizar a produção e venda de material pirotécnico.  Já o Estado argumentou que a permissão para o funcionamento do Bazar Santa Bárbara estaria a cargo da União.   
         Segundo consta nos autos, em fevereiro de 1991, a Secretaria da Polícia Civil esteve na loja para fiscalização e concedeu licença para comercialização de fogos de artifício. Em maio do mesmo ano (um mês antes de acontecer o acidente), a loja foi vistoriada pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Guarnição de Niterói, um órgão do Exército.  Para a relatora do caso no TRF2, o fato mostrou uma “conduta negligente da União e do Estado, ao realizarem visitas, meses antes, e não terem constatado no local a fabricação ilegal de munição e fogos de artifício”.
           
Proc.: 1999.51.02.202881-4
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