Vestibulanda aprovada para Direito na Unirio tem negado pedido de liminar para fazer matrícula fora do prazo

Publicado em 17/12/2013

        A Sétima Turma Especializada do TRF2 negou recurso de uma estudante, que foi aprovada no vestibular para o curso de Direito na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), mas foi impedida de se matricular. A vestibulanda foi convocada para se apresentar na primeira chamada, mas só compareceu à universidade uma semana depois, na data reservada aos candidatos da segunda convocação.
       Ela ajuizou ação na primeira instância do Rio de Janeiro questionando a decisão da Unirio. O juiz de primeiro grau negou seu pedido de liminar para obrigar a faculdade a receber a matrícula e, por conta disso, a estudante apresentou agravo ao TRF2. Entre suas alegações, ela sustentou que não teria podido cumprir o prazo por motivo de saúde.
       O relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo Silva Araújo Filho destacou que, ao inscrever-se no concurso, o candidato aceita e adere as cláusulas do edital, não podendo, portanto, questionar  regras depois. O magistrado observou também que o atestado exibido pela autora da causa foi assinado por um dentista. O relator levou em conta que “em regra, doenças orais não impossibilitam o deslocamento, tampouco a elaboração de uma procuração”.

Proc. 0012020-74.2013.4.02.0000

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
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