Visto de estrangeiro: TRF2 confirma decisão que garante a chileno residente no Brasil renovação da CIE

Publicado em 18/11/2016

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que determinou à Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro (PF) que apreciasse o pedido de renovação da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) do autor, C.J., desconsiderando a data de vencimento da CIE anterior, e que emitisse o documento, caso ele atendesse aos requisitos cabíveis.

O autor é cidadão de nacionalidade chilena, portador de visto permanente concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2006, enquadrando-se na categoria de investidor estrangeiro residente no Brasil. Acontece que, periodicamente, ele necessita renovar a CIE, apresentando documentos que comprovem a continuidade da atividade de investidor.

E ele assim pretendia fazer, tanto que, em 23/04/2015, acessou o portal eletrônico do Departamento da Polícia Federal para agendar a renovação, mas só conseguiu marcar o atendimento para três dias depois de expirado o prazo de validade do documento (03/05/2015), quando foi surpreendido pela negativa da renovação.

Questionada, a PF informou que “a substituição da CIE deverá ser requerida até o seu vencimento, sob pena de cancelamento do registro como permanente, conforme aduzido pelo §2º, artigo 7º, da Resolução Normativa nº 84/09”. O órgão alegou ainda que o interessado deveria ter comparecido em uma unidade da PF antes do vencimento, independentemente da data agendada pelo sistema.

Entretanto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, entendeu que “o indeferimento, motivado tão somente em suposta perda de prazo pelo requerente, além de não condizer com a realidade dos fatos, haja vista que a substituição da CIE foi requerida até o seu vencimento, atenta flagrantemente contra os princípios da legalidade e da razoabilidade”.

O desembargador ressaltou trecho da decisão de 1º grau no qual é citada a sobrecarga de trabalho que ocorre nos setores da PF responsáveis pela emissão e renovação de documentos, mas ressalvou que tais problemas não justificam o prejuízo à população. “O administrado não pode ser prejudicado por entraves burocráticos que acarretam o mau funcionamento dos serviços públicos, como nos casos de eventuais dificuldades enfrentadas no agendamento de datas para emissão de passaportes e/ou renovação de CIE”, concluiu o relator.

Proc.: 0502622-98.2015.4.02.5101

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