Comitê Gestor de Proteção de Dados – COGEPD

Ato constitutivo

Abre em nova janela a ficha do ato normativo Resolução TRF2-RSP-2021/00011

Composição

TRF2-PTP-2024/00201; TRF2-ADM-2020/00141

Atribuições

  1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Justiça Federal da 2ª Região com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados;
  2. formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
  3. supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
  4. prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e nas normas internas;
  5. promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Memórias de reunião lavradas

Considerando os termos do §2º, do art. 4º, da Resolução TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de novembro de 2022, não há atas para fins de publicação no presente Portal do Tribunal.