Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual – CPAMAS
Atos constitutivos
Normativos
Atribuições
- monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
- contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
- solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
- sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
- representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
- alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
- fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual; - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
A CPAMAS coordenará rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
A CPAMAS não substitui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)
- 05/03/2024
- Coordenação de ações e estabelecimento de prioridades
- 17/07/2023
- Planejamento de Ações no âmbito das CPAMAS
- 06/07/2023
- Coordenação de ações e estabelecimento de prioridades
- 28/06/2023
- Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário
- 19/12/2022
- Análise e planejamento das ações para o ano de 2023
- 12/04/2021
- Ações no âmbito da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação