Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito da 2ª Região

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Promover a implementação da Política Restaurativa na 2ª Região;
  2. Organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas na Resolução;
  3. Atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;
  4. Acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes nas Seções Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o desempenho de cada um deles;
  5. Definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura;
  6. Buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política;
  7. Realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;
  8. Propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;
  9. Auxiliar a Presidência do TRF2 no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016;
  10. Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.​

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

O presente Comitê não dispõe de pautas e atas nesta tela por tratar de temas sensíveis.