Comitê Regional Pop Rua Jud – Rio

Ato constitutivo

Resolução Abre em nova janela a ficha do ato normativo TRF2-RSP-2023/00036

Atribuições

  1. Realizar reuniões periódicas de seus membros;
  2. Construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça;
  3. Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta Política;
  4. Promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
  5. Promover pesquisas da Política voltada para as Pessoas em Situação de Rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
  6. Propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
  7. Propor, coordenar e participar de atendimento itinerante e mutirões, mediante cooperações interinstitucionais para atendimento das pessoas em situação de rua;
  8. Estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria dos Tribunais, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
  9. Promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à Política;
  10. Construir e implementar fluxos permanentes de atendimento às pessoas em situação de rua;
  11. Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud.

Composição

Abre em nova janela a ficha do ato normativo TRF2-PTP-2024/00096

Memórias de reunião lavradas