Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

Grupo de trabalho: Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais
Competências: Funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais
Membros: JFRJ-POR-2023/00084, de 13 de abril de 2023; TRF2-PTP-2024/00066, de 26 de janeiro de 2024
Normativos: Resolução CNJ nº 253, de 4 de setembro de 2018; Recomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021; TRF2-RSP-2022/00080, de 25 de agosto de 2022; TRF2-RSP-2023/00017, de 25 de maio de 2023
Contato: luiz.cassano@trf2.jus.br