I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da 2ª Região
10 a 12 de abril de 2024
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Objetivo
Delinear posições interpretativas sobre os Direitos Humanos e Fundamentais, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debate entre os(as) especialistas e demais operadores(as) do Direito.
Coordenação Geral
Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama (Presidente do TRF2).
Coordenação Científica
Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro (TRF2).
Comissões Temáticas
I - Combate ao assédio e à discriminação por gênero ou orientação sexual | Descrição: A temática objeto da Comissão está relacionada com os mecanismos de prevenção e enfrentamento de todas as formas de assédio moral e sexual, bem assim da discriminação praticada contra mulheres e pessoas LGBTQIAPN+. |
Composição:- Desembargadora Federal Letícia de Santis Mello (Presidenta)
- Juíza Federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto (Relatora)
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- Jurista: Desembargador Federal Roger Raupp Rios
- Especialista: Drª Mayra Cotta
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II - Justiça Restaurativa e direitos humanos das vítimas e pessoas encarceradas | Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto à aplicação do conceito de Justiça Restaurativa na prevenção e solução de conflitos, inclusive de natureza criminal. Abarca ainda debates sobre o sistema carcerário, política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, programa de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e temas correlatos. |
Composição:- Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Presidente)
- Juízes Federais Bianca Stamato Fernandes e José Eduardo Nobre Matta (Relatores)
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- Jurista: Juíza Federal Jane Reis
- Especialista: Dr. Thales Treiger
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III - Proteção contra o despejo forçado nos conflitos fundiários | Descrição: A temática objeto da comissão está relacionada com a busca de soluções consensuais para os conflitos fundiários urbanos e rurais e a garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse. |
Composição:- Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro (Presidente)
- Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos (Relator)
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- Jurista: Juíza Fabiane Pieruccini
- Especialista: Prof. Dr. Gustavo Sampaio Telles Ferreira
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IV - Acessibilidade, Inclusão e Equidade | Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto às ações de acessibilidade e inclusão, voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de todas as espécies, visando à maior integração da pessoa com deficiência. Abarca ainda a questão da promoção da igualdade racial, a eliminação do racismo, primando por valores de igualdade, equidade e respeito. |
Composição:- Desembargador Federal André Fontes (Presidente)
- Juíza Federal Cláudia Valéria Fernandes (Relatora)
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- Jurista: Desembargadora Regina Passos
- Especialistas: Professor Luiz Alberto David Araújo e Dr. Humberto Adami
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V - Direito digital, acesso à informação e proteção de dados | Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto às questões e os desafios relacionados ao uso da tecnologia da informação e da internet, incluindo tópicos como acesso à informação, privacidade, proteção de dados, processo digital, propriedade intelectual, direitos autorais e temas correlatos. |
Composição:- Desembargadora Federal Andréa Esmeraldo (Presidenta)
- Juíza Federal Caroline Somesom Tauk (Relatora)
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- Jurista: Desembargador André Gustavo de Andrade
- Especialista: Drª Chiara de Teffé
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VI - Justiça Itinerante e proteção de vulneráveis | Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto à viabilização da entrega de serviços que possibilitem o exercício do direito ao acesso à Justiça e à cidadania a grupos vulneráveis, em especial a população de rua, excluídos social, econômica e geograficamente. Abarca também questões relativas ao combate à submissão a condição análoga de escravo e o tratamento dispensado aos povos originários. |
Composição:- Desembargador Federal Theophilo Miguel (Presidente)
- Juízas Federais Valéria Caldi e Ana Carolina Vieira de Carvalho (Relatoras)
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- Jurista: Ministro Reynaldo Soares
- Especialista: Juiz Federal Vladimir Vitovsky
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VII - Direito à Saúde | Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto aos problemas jurídicos e as alternativas possíveis para a solução das demandas relacionadas a políticas públicas de saúde. |
Composição:- Desembargador Federal Ferreira Neves (Presidente)
- Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho (Relatora)
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- Juristas: Dr. Fernando Aith e Drª Miriam Ventura
- Especialistas: Juiz Federal Bruno Henrique Silva Santos e Drª Vera Lucia Edais Pepe
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Regulamentação
Portaria
TRF2-PTP-2023/00348, de 31 de agosto de 2023.
Orientações para a apresentação das propostas
- As propostas devem ser encaminhadas apenas através do formulário eletrônico acessível a partir do link abaixo (inscrição), até o dia 11/12/2023;
- No envio da proposta, deve ser indicada com qual comissão temática esta tem pertinência, observado o ementário de assuntos albergado por cada uma delas (descrição);
- Somente serão admitidas 3 (três) propostas por proponente;
- O recebimento da proposta será confirmado através do endereço eletrônico fornecido pelo proponente no ato de envio;
- As propostas podem:
- versar sobre a interpretação de normas jurídicas;
- orientar a adoção de políticas públicas; e
- discorrer sobre boas práticas no âmbito dos Direitos Humanos e Fundamentais.
- As propostas devem:
- ser redigidas em orações diretas e objetivas, que contenham, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
- ser acompanhadas de justificativas, nos termos do regimento da Jornada, que contenham, no máximo, 1.600 (mil e seiscentos) caracteres.
- No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deve indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa;
- Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil;
- Os proponentes serão comunicados, através do endereço eletrônico cadastrado, da admissão ou não da proposta de enunciado apresentada até o dia 30/03/2024;
- Os autores das propostas selecionadas estarão automaticamente inscritos na Jornada.
Inscrição