Justiça Federal Itinerante

SJRJ

Grupo de trabalho: Núcleo de Justiça Federal Itinerante - SJRJ
Competências:
  • - elaborar programas e planos de ação para facilitar o acesso das populações mais pobres à prestação jurisdicional do sistema de Justiça Federal servindo-se de unidades móveis e/ou de equipamentos públicos e comunitários;
  • - organizar e gerenciar calendários junto aos Serviços de 1º Atendimento da Justiça Federal e Juizados Especiais Cíveis para que atuem com regularidade nos Programas de Justiça Itinerante;
  • - promover a formação de redes de cooperação interinstitucionais e de colaboradores e agentes multiplicadores com foco nas políticas públicas de acesso à Justiça e fortalecimento da cidadania;
  • - propor práticas de pacificação social e atuar na interlocução com unidades da Justiça Federal que promovam acesso às soluções conciliadas/mediadas de conflitos a fim de participarem de ações itinerantes;
  • - planejar e efetivar ações pedagógicas voltadas à informação e à capacitação em Justiça e Cidadania – educação para os direitos e deveres;
  • - propor atividades visando à expansão das boas relações dos juízes com os jurisdicionados;
  • - apresentar projetos alinhados a objetivos estratégicos da Justiça Federal;
  • - expandir as ações afirmativas e de responsabilidade social que venham sendo implementadas pelo Poder Judiciário;
  • - estruturar e acompanhar ações precursoras para identificar as demandas e especificidades dos locais programados para itinerância com vista à elaboração de critérios e soluções técnicas e operacionais antecipadamente;
  • - solicitar e acompanhar as aquisições de equipamentos e contratações de serviços necessários ao funcionamento da Justiça Itinerante;
  • - integrar e viabilizar em conjunto com demais membros organizadores do evento “Registre-se! RJ”, instituído a partir do Provimento CNJ Nº 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos necessários para a realização de suas edições anuais;
  • - integrar e viabilizar em conjunto com demais membros do Comitê do PopRuaJud os procedimentos necessários para a realização das edições anuais do evento PopRuaJud, instituído a partir da Resolução Nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Membros:
  • Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (Coordenadora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
  • Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães (Colaboradora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
Normativos: Recomendação CNJ nº 102/2021, de 19 de agosto de 2021; TRF2-RSP-2022/00112, de 19 de dezembro de 2022; Resolução CNJ nº 460/2022, de 06 de maio de 2022; TRF2-RSP-2023/00017, de 25 de maio de 2023
Contato: justicaitinerante@trf2.jus.br

SJES

Grupo de trabalho: Núcleo de Justiça Federal Itinerante - SJES
Competências: Propor serviços que possibilitem o exercício do direito ao acesso à Justiça nos limites territoriais da respectiva competência, a exemplo: serviço de atermação de iniciais e conciliação
Membros: Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior (Coordenador - SJES) e Juiz Federal Ronald Krüger Rodor (Supervisor das ações pedagógicas de cidadania e educação para os direitos e deveres – SJES)
Normativos: Recomendação CNJ nº 102/2021, de 19 de agosto de 2021; TRF2-RSP-2022/00112, de 19 de dezembro de 2022; Resolução CNJ nº 460/2022, de 06 de maio de 2022; TRF2-RSP-2023/00017, de 25 de maio de 2023
Contato: daj@jfes.jus.br
Página departamental: https://www.jfes.jus.br/
Cartilha: Folder - A Justiça Federal vai ao Cidadão