Atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 é tema de artigo de pesquisadoras da UFRJ

Publicado em 06/12/2023

“A criação da Comissão de Soluções de Conflitos Fundiários do TRF 2ª Região, assim como a Resolução nº 510/2023, apontam para a construção de uma nova cultura jurídica no trato com os conflitos fundiários”. A afirmação está expressa no artigo publicado no “Dossiê direito e desigualdades”, produzido pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal fluminense (PPGSD/UFF) e disponibilizado na mais recente edição do periódico acadêmico “Confluências – revista interdisciplinar de Sociologia e Direito”.

O texto foi produzido a seis mãos pelas professoras e pesquisadoras Fernanda Maria da Costa Vieira, Ana Cláudia Diogo Tavares e Mariana Trotta Dallalana Quintans. No trabalho, elas discorrem sobre as atividades da comissão do TRF2 criada em junho de 2023, com o propósito de atuar na prevenção de confrontos e redução dos impactos sociais em ações judiciais de reintegração de posse ou de despejo em propriedades urbanas e rurais de moradia coletiva, ou usados como área produtiva de populações vulneráveis.

O grupo é coordenado pelo desembargador federal Ricardo Perlingeiro e integrado por oito juízes federais, dentre titulares e suplentes. Nas suas reuniões mensais, o colegiado aprecia casos encaminhados pelos juízos onde tramitam ações que se enquadrem nos critérios previstos na Resolução nº 510/2023. O normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a criação da Comissão Nacional e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, e institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório. As ações admitidas para serem tratadas de acordo com os critérios da Resolução 510/2023 são recebidas como incidentes de solução de conflitos.

Desde a sua criação, a Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 (CSF/TRF2) já realizou seis sessões e apreciou 19 incidentes. No estudo publicado pela UFF, as autoras observam que foram analisados e admitidos casos relativos a conflitos fundiários rurais e de comunidades quilombolas, mas a maioria das disputas atinge ocupações urbanas. Esses casos, destacam as acadêmicas, referem-se a ocupações ocorridas durante a pandemia de Covid-19, ou já consolidadas há décadas, em áreas e imóveis de propriedade da União Federal.

“Foi verificado que a comissão tem admitido casos que já transitaram em julgado e estão em fase de execução da sentença, pois como estabelece o art. 4º § [parágrafo] 2º da Resolução nº 510/23 do CNJ ‘a qualquer momento do conflito, inclusive antes do ajuizamento da ação judicial e mesmo depois do trânsito em julgado da decisão que determina o despejo ou a reintegração de posse, será possível a atuação da Comissão Regional’”, completam as acadêmicas.

Elas também chamam atenção para o fato de que a comissão do TRF2 vem cumprindo uma intensa agenda de visitas técnicas nas ocupações que são objetos de incidentes, procedimento que também é previsto na Resolução 510/2023. Desde junho, foram ao todo efetuadas 14 inspeções, no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.

Nessas oportunidades, os magistrados da delegação conhecem in loco a situação das famílias residentes das áreas ocupadas e se reúnem com seus representantes, com autoridades e com porta-vozes entidades de defesa dos direitos da cidadania, a fim de buscar a conciliação e traçar estratégias coparticipativas para solucionar os conflitos e reduzir os impactos sociais no eventual cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo.

As Comissões Nacional e Regionais de Soluções Fundiárias

De acordo com o artigo publicado na revista Confluências, durante a pandemia da Covid-19, mais de 40 mil famílias foram despejadas e mais de 280 mil estariam ameaçadas de despejo em todo país. Por conta disso, em abril de 2021, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de suspender remoções forçadas e despejos durante a crise sanitária. Em junho daquele ano, o ministro relator, e hoje presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso concedeu parcialmente medida cautelar em favor do autor do pedido.

Já no julgamento do mérito, o Supremo autorizou a retomada da tramitação dos processos possessórios, com a condição de os tribunais criarem comissões de conflitos fundiários para a realização de audiências de mediação e inspeções in loco. Na sequência, em junho de 2023, o CNJ editou a Resolução nº 510, regulamentando a estrutura e o funcionamento desses comitês, que devem “funcionar como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas”.

O artigo 1º da Resolução nº 24, editada pelo TRF2 em atendimento ao estabelecido na norma do CNJ estabeleceu como finalidades da Comissão de Soluções Fundiárias:

I – mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e (r)estabelecer o diálogo entre as partes;
II – servir de apoio operacional aos juízes federais e aos desembargadores federais no que respeita aos conflitos fundiários;
III – elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões judiciais suspensas, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da ADPF 828;
IV – executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos.

O artigo publicado no “Dossiê direito e desigualdades” da UFF pode ser lido na íntegra no link: https://periodicos.uff.br/confluencias/issue/view/2883/901

Confira abaixo a composição da CSF/TRF2:

Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO – Presidente

I – Juízes Titulares
Juiz Federal VIGDOR TEITEL
Juiz Federal JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
Juiz Federal ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA
Juíza Federal ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO
Juíza Federal ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO

II – Juízes Suplentes
Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
Juiz Federal ROGÉRIO MOREIRA ALVES

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